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Quase 900 presos são beneficiados com saída temporária do Natal em São Luís

  • slzenfoque
  • 18 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura




Um total de 865 apenados foram beneficiados com a saída temporária do Natal deste ano, em São Luís. O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, já encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos presos, que foram autorizados a sair a partir das 9h desta sexta-feira (20).


Os beneficiados devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 26 (quinta-feira). O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025, o retorno ou não dos internos e eventuais alterações.


O magistrado esclarece que os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º , art.122).

 

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

 
 
 

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Foto: Gilson Ferreira
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